Acusado de tentativa de homicídio após discussão em bar tem condenação mantida

Os Desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT negaram o recurso do réu e mantiveram a sentença que o condenou a 9 anos e 4 meses de prisão, pela prática de tentativa de homicídio qualificado após desentendimento em bar.

Segundo a acusação, após o réu ter se desentendido com um grupo de pessoas que estavam em um bar em São Sebastião, entrou em seu veículo e fugiu do localUm tempo depois, voltou ao bar com uma espingarda na mão. O grupo percebeu a movimentação e correu para fora do estabelecimento. O acusado foi atrás e atirou na vítima enquanto ela pulava uma cerca para se salvar. O réu só não continuou atirando porque foi contido por outras pessoas que estavam no local. A vítima ficou com lesões graves no intestino, fígado e baço.

réu foi julgado pelo Tribunal do Juri de São Sebastião pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por utilizar meio que impossibilitou a defesa da vítima. InconformadorecorreuArgumentou a ocorrência de diversas nulidades, que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questiono o cálculo da pena. Contudo, o colegiado não acatou seus argumentos e manteve a totalidade de sua condenação. Os Desembargadores concluíram que “em que pese o esforço da combativa defesa, não merece reparos a sentença em nenhum de seus capítulos. Inexiste a alegada nulidade processual ventilada, não havendo, portanto, justificativa para se anular o processo, nem ao menos alterar a dosimetria da pena.”

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0004745-06.2009.8.07.0012

TJDFT

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