Acusado de tentar matar ex-companheira é condenado pelo júri popular

Acusado de tentar matar a ex-companheira, J.B.A., foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a quatro anos de reclusão. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (28.09), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O réu foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar a ex-companheira, G.G.S., no dia 27 de outubro de 2016, por volta das 21h, no bairro Santa Clara. Ainda, conforme os autos, no dia do crime, Glaucilene Santos tinha saído para entregar uma panela elétrica para o réu, ao chegar na casa dele foi agredida com golpes de barra de ferro na cabeça. O acusado estava separado da vítima há cerca de um mês.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a causa de diminuição de pena por causa da semi-imputabilidade do réu. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis e o defensor dativo Ítalo Leite. Estavam presentes no julgamento o réu, confesso, e a vítima. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto.

OUTRO CRIME CONTRA A MULHER

Na última terça-feira (26.09), J.B.A. foi condenado a três anos e oito meses de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima cometido contra sua companheira, E.C.O.D.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica. Segundo o inquérito policial, no dia 19 de dezembro de 2021, por volta das 4h30, nas proximidades do sítio onde o casal morava, no bairro Quebra Pote, zona rural de São Luís, o réu tentou matar E.C.O.D. mediante golpes de faca.

Na sessão do júri, presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, a defesa e acusação pediram a desclassificação do crime para lesão corporal. Os jurados reconheceram as lesões provocadas na vítima E.C.O.D. e a autoria do réu nos fatos e afastaram a tentativa de homicídio qualificado. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis e o defensor dativo Ítalo Leite. O réu e a vítima não estavam presentes no julgamento. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto.

http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/511389/acusado-de-tentar-matar-ex-companheira-e-condenado-pelo-juri-popular

TJMA

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