Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira, 11/11, Marciel de Sousa Barros foi condenado a seis anos de reclusão, por cometer um crime de homicídio, no Polo de Modas do Guará II/DF, na terça-feira de Carnaval deste ano de 2024, após discussões com a vítima no interior de uma boate. A decisão é do Tribunal do Júri do Guará.
Em plenário, foram ouvidas seis testemunhas, uma informante e o réu foi interrogado. O representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, a defesa batalhou pela absolvição do réu, ao argumento de que ele agiu em legítima defesa. Em segundo plano, pediu o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados, ao votarem os quesitos, responderam que no dia 13 de fevereiro de 2024, por volta de 22h, em via pública, no Polo de Modas, localizado no Guará II/DF, em frente a uma boate, o réu efetuou golpes de faca contra a vítima Luiz Fernando Alves da Silva, que foram a causa de sua morte. Além disso, o júri popular não absolveu o réu e afastou a tese de legítima defesa defendida pelos advogados do acusado e as qualificadoras defendidas pela acusação. Sendo assim, os jurados condenaram o réu por homicídio simples.
Na análise do processo e de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o Juiz Presidente do Júri observou que não há elementos no processo que permitam concluir que a vítima efetivamente contribuiu para o cometimento do crime, e determinou que o réu deverá cumprir a pena de seis anos em regime inicial semiaberto e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Assim, manteve a prisão preventiva anteriormente imposta ao acusado.
Acesse o PJe e confira o processo: 0701814-55.2024.8.07.0014
TJDFT