Acusado de matar pedreiro a facadas em balneário é condenado a 12 anos de prisão e a indenizar família da vítima em R$ 50 mil

Em sessão realizada nesta quinta-feira (15/8) o Tribunal do Júri de Dianópolis condenou um homem de 36 anos acusado do homicídio qualificado do pedreiro Alessandro Carvalho Dias, aos 38 anos, no dia 20 de fevereiro de 2023, no balneário municipal de Rio da Conceição.
No julgamento, o conselho de sentença entendeu que o acusado matou a vítima com golpe de faca no peito enquanto estava distraída, reconhecendo, por maioria, a materialidade e a autoria do crime. Também confirmou a qualificadora, de que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, que não teve chance de reagir à agressão com a arma branca. Conforme o processo, o crime foi praticado por motivo fútil, após discussão sem importância em ambiente de consumo de bebidas alcoólicas.
A maioria dos jurados e juradas votou pela condenação e rejeitou a tentativa da defesa de absolvição do réu com a alegação de inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.
Após a decisão do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou a pena em 12 anos de reclusão, ao destacar que não havia circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou causas de aumento ou diminuição da pena.
Embora o réu tenha confessado o crime, o juiz ponderou que esta confissão não resultaria em diminuição da pena por ter sido fixada no tempo mínimo previsto em lei, conforme súmula de nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. A regra afirma que não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento da pena determinada pelo juiz é fechado, mas haverá diminuição – a chamada no Direito de “detração do tempo” – de 1 ano, 4 meses e 28 dias, tempo em que ele se encontra preso. O réu não teve concedido o direito de recorrer da condenação em liberdade. Segundo o juiz, “persistem as razões justificadoras da decisão que decretou a sua prisão preventiva” desde março de 2023.
Além da pena de prisão, o juiz fixou o valor de R$ 50 mil para reparação dos danos morais causados à família da vítima.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/acusado-de-matar-pedreiro-a-facadas-em-balneario-e-condenado-a-12-anos-de-prisao-e-a-indenizar-familia-da-vitima-em-r-50-mil
TJTO

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