O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Natividade, decidiu, nesta segunda-feira (22/7). mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri, um pedreiro de 37 anos, denunciado de ter matado a tiros Emerson Bento de Sousa, aos 23 anos, na noite de 19 de junho de 2021, em Santa Rosa do Tocantins. Ele é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e mediante recurso que dificultou a defesa (tiros de surpresa quando a vítima retornava para casa).
Conforme o processo, testemunhas ouvidas na audiência de instrução realizada no dia 29 de fevereiro deste ano, afirmaram que o motivo do crime está relacionado à vingança da morte de um primo do acusado, assassinado dois anos antes por um primo da vítima. Segundo as testemunhas, a vítima teria participado da briga em que houve aquele assassinato.
Testemunhas também afirmaram que horas antes da morte de Emerson Sousa, ele e o acusado teriam discutido em um bar. Depois, o pedreiro teria “jogado” o carro contra a vítima, mas não conseguiu atropelá-la.
Uma segunda testemunha citou que na tentativa de atropelamento, a vítima pulou para o canteiro para não ser atingido. Outra testemunha afirmou que chegou a acompanhar a vítima até a casa dela e na hora que se dirigia para a casa da mãe ouviu os tiros e voltou à casa, quando o encontrou cambaleando e morreu assim que lhe foi falado o nome do acusado.
Na mesma audiência de fevereiro, o pedreiro negou ter matado a vítima ou que tivesse alguma rixa com ele. Também negou ter discutido com a vítima antes da morte ou de ter jogado o carro sobre a vítima. Segundo o réu, a família da vítima tem bastante problemas de relacionamento na cidade e, por não gostar dele, o acusa da morte.
Para o juiz, nesta fase do processo, diante da materialidade do crime e os indícios de autoria, é necessário que o acusado vá a julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser o único colegiado – de jurados e juradas – autorizado pela lei a analisar as provas do processo.
Conforme a decisão, a materialidade delitiva (comprovação da morte por homicídio) e os indícios de autoria estão presentes no inquérito policial, no boletim de ocorrência, nos depoimentos das testemunhas e interrogatório do acusado além de laudo papiloscópico e exame necropapiloscópico, entre outros documentos, citados na decisão de pronúncia (que manda o réu ao júri popular).
“Na fase de pronúncia, não é possível o aprofundamento na prova, cabendo ao soberano Conselho de Sentença decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato tido como delituoso, por ser juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”, afirma o juiz.
Ao lembrar os poderes do Tribunal do Júri, fixados na Constituição Federal, o juiz também manteve as qualificadoras do crime, pois só poderiam ser excluídas em caso de “manifesta inocorrência”, o que não ocorre no caso. “Havendo elementos que indiquem a sua caracterização, devem ser mantidas, para que sejam profundamente apreciadas pelo Conselho de Sentença”, escreve.
A data do julgamento será marcada após o julgamento em definitivo de eventuais recursos contra a decisão do juiz e a pronúncia for confirmada.
TJTO