Um autônomo de 24 anos acusado de ter matado a tiros um motociclista e atirado na jovem que ia de carona com a vítima, em outubro de 2023, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio, ambos os crimes qualificados por motivo fútil (briga de trânsito) e recurso que dificultou a defesa das vítimas (tiros de surpresa). A decisão de pronúncia – que encaminha os réus ao julgamento popular – é do juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, publicada na noite de quarta-feira (19/6).
Segundo o processo, o réu vai a julgamento sob a acusação de ter atirado nas vítimas, com resultado de morte do motociclista, e lesão da carona, após colidir o veículo que dirigia com a moto em que as vítimas estavam, próximo à sede do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), por volta das 7h.
Conforme a denúncia, os dois homens discutiram sobre os custos dos reparos nos veículos, mas não chegaram a um acordo e se agrediram com socos e empurrões, antes do autônomo deixar o local, onde as duas vítimas permaneceram porque a moto não dava partida.
Pouco depois, conforme a ação, o autônomo voltou ao local do acidente e atirou nos dois até descarregar a arma. O motociclista morreu no local. A carona conseguiu fugir, mesmo atingida pelos tiros. O autônomo acabou preso em um carro com familiares dele na rodovia próximo a Paraíso do Tocantins e responde ao processo recolhido na Unidade Prisional de Palmas.
Para o juiz, quando há prova de materialidade de crime doloso (intencional) “contra a vida e indícios suficientes de autoria ou de participação, o acusado deve ser pronunciado, ou seja, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”
Cledson Nunes afirma que a investigação comprovou que as lesões sofridas pela carona e a morte do motociclista decorrem dos tiros disparados pelo autônomo, ato confirmado pelo réu em seu depoimento policial, embora, ressalta o juiz, ele tenha dito que agiu sem a intenção de matar.
O juiz manteve a prisão preventiva do autônomo, que pode recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão de pronúncia e pedir a revogação da prisão.
TJTO