Réu, condenado a 20 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, não conseguiu a anulação do julgamento condenatório, com recurso de apelação, sob alegação da decisão ter sido contrária às provas. O réu foi condenado sob acusação de ter matado o seu ex-cunhado com vários tiros, por “ciúmes da relação da ex-companheira com a família”, considerado motivo fútil.
A manutenção da condenação do réu foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 2 e 6 de setembro de 2024.
Segundo a decisão colegiada, que negou o pedido da defesa, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que os jurados (Conselho de Sentença) acolheu a versão apresentada pela promotoria de Justiça (Ministério Público), que sustentava que o réu cometeu o crime doloso. Dessa forma, diante da análise colegiada dos julgadores, a decisão dos jurados “não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.
Conforme a decisão, assim como a sentença de pronúncia, no dia dos fatos, o réu foi até a residência dos pais da vítima e sua ex-companheira; e já entrou na casa atirando contra a vítima, a qual ainda tentou correr e se esconder, mas logo foi alvejada com os tiros e morreu no local.
Apelação Criminal n. 7000736-32.2022.8.22.0003
TJRO