Acusado de matar desafeto é absolvido por insuficiência de provas

Crime foi motivado por disputa de terreno em uma área de invasão de Icoaraci

Na sexta-feira, 28, jurados da 3ª Vara, antiga 4ª Vara do Júri de Belém, presidida pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, durante o último julgamento do semestre, decidiram pela absolvição de Giovanni Lima Monteiro, 27, acusado do crime de homicídio contra Josinaldo Barbosa Ferreira, 34.

A decisão acolheu entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza, que não sustentou a acusação, por insuficiência de provas e ainda pelo fato de os depoimentos prestados por testemunhas à autoridade policial não foram confirmados na fase judicial instrução processual.

O defensor público Rafael da Costa Sarges sustentou a negativa de autoria com base nas declarações do réu que alegou estar hospitalizado na data do crime e sem condições de prestar declarações à polícia civil, pois ficou em coma por mais de um mês e por ter permanecido respirando por meio de traqueostomia, ficou mais de três anos sem poder falar.

O crime teria ocorrido na manhã do dia 15 de agosto de 2016, pela disputa de um terreno na área conhecida como Invasão do Silas, atrás da fábrica da Tramontina, em Icoaraci, distrito de Belém. A vítima possuía três lotes que seriam doados. Os demais ocupantes da área não concordaram com a destinação dada por Josinaldo que seria a construção de uma igreja.

Iniciada uma discussão, o acusado teria disparado vários tiros contra a vítima que teria se ajoelhado e pedido para não morrer.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1833188-acusado-de-matar-desafeto-e-absolvido-por-insuficiencia-de-provas.xhtml

TJPA

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