Acusado de matar a tiros a ex-companheira é condenado pelo Tribunal do Júri de Canoas

O homem acusado de matar a tiros sua ex-companheira, Débora de Moraes Machado, de 26 anos, em frente ao condomínio onde ela residia, no bairro Mato Grande, em Canoas, foi condenado a 39 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal de Canoas, teve início às 9h desta terça-feira (17/9) e encerrou por volta das 22h. O réu permanece preso preventivamente.

O acusado foi condenado por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe; por feminicídio (crime cometido contra mulher em razão da condição de sexo feminino); e por utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi aumentada em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Além disso, ele foi condenado por roubo, crime conexo ao feminicídio, cometido quando roubou o carro de uma mulher que estava estacionada no local para fugir. O veículo foi recuperado dias depois em via pública. O réu é reincidente por crime de roubo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado fingiu ser uma Oficiala de Justiça e manteve contato com a vítima por mensagens de celular. Utilizando esse artifício, ele marcou um encontro com Débora, sob o pretexto de entregar uma intimação em frente ao condomínio dela, local onde cometeu os crimes. A motivação, segundo a acusação, foi a inconformidade do réu com o término do relacionamento, que durou cerca de um ano e meio. Após o rompimento, a vítima passou a sofrer ameaças de morte, tendo registrado ocorrência policial e obtido medidas protetivas. O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2022. Débora deixou um filho de 10 anos.

Ao fixar a pena, o Juiz destacou a alta culpabilidade do réu. “A vítima trocou de celular, mudou de endereço, deixou de sair de casa, abandonou suas atividades cotidianas, ou seja, perdeu toda sua vida para se esconder do acusado. No entanto, nem essas medidas foram suficientes para conter o ímpeto homicida do réu, que utilizou um expediente fraudulento ao se passar por oficiala de justiça, fazendo contato com a mãe da vítima e enganando-a para obter o número de telefone da filha”, afirmou o magistrado.

O Conselho de Sentença foi composto por quatro homens e três mulheres. O Promotor de Justiça Rafael Russomano Gonçalves atuou na acusação, enquanto a defesa foi representada pelas advogadas Sara Dal Mas, Nathana Alves, Eduarda Farias, Tanajara Lang e Natália Miranda.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/acusado-de-matar-a-tiros-a-ex-companheira-e-condenado-pelo-tribunal-do-juri-de-canoas/

TJRS

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