Em júri realizado na última semana, na 2ª Vara da Comarca de Estreito, André Pereira Aguiar foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 22 anos de prisão. Ele estava sendo acusado de ter matado a própria mãe, Liene Pereira Oliveira, a golpes de facão. Na mesma empreitada, ele teria tentado contra a vida de seu pai, José Ribamar Pereira Aguiar. Os delitos aconteceram no Assentamento Brejo da Ilha, na zona rural de Estreito. O julgamento ocorreu no dia 2, na Câmara de Vereadores de Estreito, e foi presidida pelo juiz titular Carlos Eduardo Coelho de Sousa.
De acordo com os fatos narrados na denúncia, em 25 de janeiro de 2022, André teria chegado alterado na casa de seus pais, perguntando onde estaria um facão. Conforme apurado, ao encontrar a arma, ele teria logo investido contra José Ribamar, que conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados. Ao perceberem a gravidade da situação, os pais do denunciado pediram que ele cessasse. Entretanto, André empurrou a mãe, que caiu no chão e foi atingida com os golpes. Devido à gravidade das lesões, a mulher faleceu no dia seguinte. Após o ato, André tentou fugir, mas foi contido por populares logo em seguida.
QUERIA FICAR COM A CASA DOS PAIS
Durante interrogatório, ele confessou a prática dos crimes, argumentando que planejava ceifar a vida dos próprios genitores para poder morar sozinho na residência. Ele disse, ainda, que passou o dia planejando a ação criminosa. “Quanto a José Ribamar, o crime de homicídio só não se consumou por razões alheias à vontade do agente, vez que conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados”, ressaltou o Ministério Público na denúncia.
Pela tentativa de homicídio contra José de Ribamar, André recebeu 2 anos e dez meses de detenção. “Frise-se, ainda, o recente julgado do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Recurso Extraordinário, que firmou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri, autorizando a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, conforme TEMA 1068”, finalizou o magistrado na sentença.
TJMA