Acusado de homicídio simples é condenado em Araioses

O juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª Vara de Araioses, presidiu nesta segunda-feira, dia 4 de setembro, uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constou como réu Idivaldo da Silva Souza. Ele foi levado a júri popular sob acusação de ter matado Francisco José Alves, o ‘Zin’, a golpes de arma branca, do tipo canivete. Ao final da sessão, ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

Constou no inquérito policial que o fato delituoso ocorreu em 16 de abril de 2017, no município de Água Doce do Maranhão, termo judiciário de Araioses. Narrou que, na data citada, a vítima conversava com a mulher de nome Merenice Ferreira, companheira do denunciado que, ao ver os dois conversando, teria ficado com ciúmes. Ato contínuo, ele teria se aproximado dos dois, sem ser percebido, e desferido um golpe em Francisco, pelas costas.

ATINGIDO NO CHÃO

Após esse primeiro golpe, Francisco teria saído correndo, sendo alcançado por Idivaldo, momento em que levou uma rasteira e caiu. O denunciado teria se aproveitado desse fato para desferir mais alguns golpes e, em seguida, diversos chutes na cabeça da vítima. Após a ação, Idivaldo teria saído do local com sua companheira. Francisco foi socorrido por populares e levado ao hospital de Parnaíba, onde acabou falecendo. Em depoimento à polícia, Idivaldo confirmou a autoria do crime.

“Neste caso, a prisão do recorrente encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da aplicação da Lei Penal, considerando a condição de foragido do acusado (…) Dessa forma, não há nenhuma incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto, se preenchidos os requisitos do artigo 321 do Código Penal” esclareceu o magistrado na sentença.

O local de cumprimento da pena de Idivaldo da Silva Souza será o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/511159/acusado-de-homicidio-simples-e-condenado-em-araioses

TJMA

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