Homem matou por atropelamento jovem de 19 anos
Por maioria de votos, jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Jackson José Sodré Ferraz, condenaram, na noite de quarta-feira, 2, o vigia Ednelson Silva de Oliveira, 51 anos, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado que vitimou a estudante Gracieli dos Santos Lopes, 19. Na mesma sessão, o réu foi condenado a três meses por lesão leve contra Dayane Santos Pires, 23, amiga da vítima fatal.
Na sentença, o juiz concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. A decisão do júri acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça Gerson Daniel da Silveira, em conjunto com as advogadas Rosana Cordovil dos Santos e Cláudia Damares Ribeiro, habilitadas pela família da vítima, que integra o Movimento Vida Pará – formado por familiares de vítimas de mortes violentas.
Na defesa do acusado atuaram os advogados Dorivaldo de Almeida Belém, Luís Felippe Castro e Joifer Henrique Fernandes Maia, e a advogada Michele Andréa Tavares Belém. Eles sustentaram que o réu não tinha intenção de causar a morte da vítima ou de lesionar a segunda jovem.
Em interrogatório, o acusado disse que nunca assediou a vítima fatal e negou ter jogado o carro do amigo em cima da jovem e da amiga, quando ambas estavam sentadas na frente de um estabelecimento comercial. Dayane Santos conseguiu pular para longe, mas Gracieli foi arremessada contra a parede e morreu na hora, de múltiplas fraturas pelo corpo, provocadas pelo atropelamento.
Assédio – Consta na denúncia que Ednelson Silva de Oliveira, conhecido por Piu, por volta das 17h do dia 27 de julho de 2012, conduzia o veículo Palio cor vinho, placas JTY 4325, em alta velocidade e na contramão. Ele subiu a calçada, atingindo as duas jovens, que se encontravam sentadas na entrada do estabelecimento comercial de conhecidos.
Testemunhas relataram no inquérito que o atropelador costumava fazer gracejos para Graciele dos Santos, que sempre repreendia o importunador. A vítima estava esperando pelo casal de amigos com quem viajaria para Mosqueiro.
Este é o segundo júri a que o réu é submetido. O primeiro, realizado em 21 de setembro de 2021, foi anulado em instância superior, tendo os jurados votado pela desclassificação do crime para homicídio culposo e lesão culposa na vítima sobrevivente. A pena fixada, na ocasião, foi de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto.
Perjúrio – As testemunhas de defesa Leila do Socorro dos Santos Morales e Daniele Nazaré Cunha dos Santos, segundo os jurados, mentiram no júri, e agora vão responder pelo crime de falso testemunho.
Num primeiro momento, o juiz determinou à secretaria do júri fazer o recorte e enviar somente as peças relacionadas ao perjúrio das depoentes, mas no fim da sessão Leila do Socorro se voltou para o promotor de justiça e, de forma truculenta e desrespeitosa, disse: “Parabéns doutor, o senhor estava quase me convencendo de que tinha mentido no júri”.
Em seguida, a mulher deu as costas, reclamando do trabalho do representante do Ministério Público do Estado, e gesticulando se afastou, ocasião em que o promotor a autuou pelo crime de desacato. Ambas foram conduzidas em viatura policial até a delegacia, para o indiciamento e para responder pelo crime de perjúrio. Leila do Socorro também deverá responder pelo crime de desacato.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2167185-acusado-de-homicidio-e-condenado-a-pouco-mais-de-12-anos.xhtml
TJPA