Mesmo intimado, réu optou por não comparecer ao júri que o inocentou
Antônio Clemente da Silva Neto, 38, acusado de homicídio perpetrado contra Maicon Vasconcelos de Miranda, 28, foi absolvido pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Claudio Hernandes Silva Lima, por insuficiência de provas.
A decisão acolheu a tese do defensor público Rafael da Costa Sarges que alegou não haver provas de participação do réu no crime.
O promotor do júri Manoel Victor Murrieta e Tavares sustentou a acusação nos termos da denúncia requerendo a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado, mas, os jurados decidiram pela absolvição.
O réu mesmo intimado da data do júri optou por não comparecer. A testemunha que presenciou o crime, Rose dos Santos Ferreira então companheira da vítima também não compareceu ao tribunal.
A vítima estava na companhia da esposa, sendo morta depois de receber 8 disparos de arma de fogo do acusado, que estaria na companhia de Claudionor Oliveira de Jesus, conhecido por Boni; Cleiton Oliveira de Jesus e Flavio Oliveira que, também armados, aguardaram a vítima na saída de uma festa, em outubro de 2008, às proximidades da Igreja do Cruzeiro, distrito de Icoaraci, em Belém.
De acordo com a esposa de Maicon, a motivação do crime teria sido uma desavença entre Claudionor, já que ambos foram presos por tráfico, e quando ela visitava Maycon, na prisão, Claudionor costumava a “tirar gracejos” o que teria provocado a ira de Maycon.
Dois dias após deixar a cadeia, Claudionor contou com a ajuda de outros três comparsas, denunciados e impronunciados por falta de provas, para executar o desafeto.
TJPA