Crime ocorreu em Parauapebas e júri veio desaforado para Belém
Na terça-feira, 20, após doze horas de sessão de julgamento do 4º Tribunal do Júri de Belém presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, os jurados reconheceram que o réu, Diogénes dos Santos Samaritano, 45, engenheiro civil e ex-agente do Detran, no município de Parauapebas, foi autor do crime de homicídio qualificado e feminicídio que vitimou a companheira dele, Dayse Souza e Silva, 25.
À pena de 20 anos de reclusão fixada ao condenado, foi aplicada a detração, redução do tempo em que o réu já está preso, restando 15 anos, um mês e três dias de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. Na sentença, foi também determinado que o servidor seja excluído do cargo público que ocupa, no serviço público estadual.
A desembargadora, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, à frente da coordenação da Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEVID), esteve no fórum permanecendo até que a sentença fosse proferida pelo juiz presidente da sessão. No plenário, também presentes, amigos e familiares da vítima, muitos vindos de Parauapebas, município distante 700 quilômetros de Belém.
Foram ouvidas mais de 19 pessoas, entre testemunhas do juízo, testemunhas arroladas pela acusação e testemunhas da defesa. O réu foi interrogado no final da tarde e só respondeu às perguntas do juiz optando por não falar com a bancada de acusação integrada pelo promotor vinculado à vara, Nadilson Portilho Gomes.
Na bancada da acusação, atuou ainda a promotora de justiça Magdalena Torres Teixeira, lotada na Comarca de Parauapebas, que denunciou o ex-agente. Ele alegava inicialmente em defesa própria que a vítima havia se jogado da janela do sobrado onde o casal morava, com altura aproximada de 4 metros. Atuaram no júri Ricardo Moura e Josiane Borges Loiola, advogado e advogada habilitados pela mãe da vítima para a assistência de acusação.
Consta na denúncia que o réu tinha relacionamento abusivo com a vítima, costumava ameaçá-la de morte e ainda tentava alienar o filho fruto do relacionamento com a vítima. Antes do dia do crime, a mulher já tinha sofrido agressões, no rosto, teve o braço quebrado, sofreu um trauma na cabeça, todas produzidas pelo réu. Na ocasião, a jovem denunciou o caso à justiça e enviou mensagens de áudio para a mãe, sobre os episódios. Ao decidir retornar à casa da mãe, na cidade vizinha de Marabá, onde permaneceu por quase um ano separada do agressor, e diante de chantagens e ameaças de perder a guarda do filho, já que o pai da criança alegava ter estabilidade no emprego, acabou por ceder e voltou a conviver com o agressor. No dia do crime, réu e vítima tinham recebido a notícia de que o ex-agente fora condenado por lesões corporais contra mulher no âmbito da violência doméstica. O réu também foi condenado por crime concussão, perdeu o cargo que ocupava no Detran, mas recorreu da condenação em instância superior.
Durante o interrogatório, o réu disse sobre as acusações de agressão, espancamento e ter jogado a jovem pela janela do sobrado onde moravam que estava bastante embriagado e não lembrava de como tudo ocorreu, relatando uma luta corporal iniciada pela vítima já que a jovem com ciúmes, “poderia estar com uma faca tentando lesioná-lo”.
Na versão do acusado, ele contou que no dia do crime, foi ao shopping para assistir a um jogo de futebol pela TV com os amigos e a mulher pediu para ir junto. Após a partida, ele continuou a beber chegando em casa embriagado, ocasião em que a mulher o teria informado sobre a condenação e o atingido na mão esquerda com um golpe de faca, tendo o réu em seguida desmaiado. Ao ser despertado pelo filho de 4 anos à época, não viu mais a mulher e logo depois constatou que a jovem estava na área externa da propriedade, na direção da janela. Ainda segundo o relato do réu, tentou sem sucesso ligar para o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e em seguida para o advogado.
O filho do casal, única testemunha do crime, em escuta especial, revelou que o pai e mãe discutiram no shopping e continuaram a brigar quando chegaram em casa. A criança verbalizava sempre “papai fez mal pra mamãe”, repetia, conforme as técnicas do setor social do município. A versão do réu de ter a jovem se atirado da janela do sobrado foi rejeitada pela perícia cientifica que identificou morte suspeita, passando a aprofundar a investigação e realizar outros exames específicos.
O réu foi preso em flagrante e preso, no dia do crime e teve a preventiva transformada em prisão provisória, permanecendo até o dia do julgamento nessa condição.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1726190-acusado-de-homicidio-contra-a-companheira-e-condenado-a-20-anos.xhtml
TJPA