Decisão da Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de estelionato. O acusado praticou o crime por quatro vezes, sendo duas de forma consumada e duas de forma tentada, contra estabelecimentos comerciais virtuais e, inclusive, induziu a Justiça ao erro.
De acordo com o processo, o acusado efetuou compras de mercadorias nos sites das vítimas, para pagamento via boleto bancário, não pagou o valor e o produto não foi entregue. Então, de forma fraudulenta, rasurou o comprovante de pagamento de um boleto bancário para alegar que havia pagado os produtos e exigiu na Justiça o pagamento de indenização por danos materiais e morais contra as empresas de forma a obter vantagem ilícita indevida.
Para o Juiz, no processo existe prova de que o acusado, de fato, utilizando-se de meios ardilosos, obteve vantagem ilícita em desfavor das vítimas, por duas vezes, bem como tentou obter vantagem ilícita por outras duas vezes, não conseguindo êxito por circunstâncias alheias a sua vontade. A conduta, para o magistrado, merece reprovação social.
Sendo assim, o homem foi condenado em três anos e quatro meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto. O Juiz, por entender presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, que serão estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.
Cabe recurso da decisão.
PJe1 processo: 0014931-96.2015.8.07.0006
TJDFT