O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama condenou João Alves Catarina Neto, a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio.
De acordo com o processo, no dia 13 de fevereiro de 2023, em frente ao estabelecimento “Potiguar”, no Gama/DF, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, matou a ex-companheira. Consta que o crime aconteceu após o réu e a vítima deixarem a filha na escola e que o fato foi presenciado por outras pessoas, inclusive por crianças que estavam próximas ao local.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação e a defesa solicitou a absolvição do acusado, sob o argumento da imputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Por fim, pediu a diminuição da pena, sob a alegação de o acusado estar sob domínio de violenta emoção.
Na decisão, os jurados reconheceram que o acusado cometeu o crime e as qualificadoras pelas quais o réu foi pronunciado. Também negaram as teses levantadas pela defesa. Ao determinar a pena, o magistrado considerou, entre outros aspectos, as consequências do feminicídio. Mencionou o fato de a vítima ser pessoa jovem e trabalhadora; o abalo psicológico causado nos filhos do ex-casal e o fato de o filho mais velho da vítima, com apenas 21 anos, ter que assumir a responsabilidade por cuidar das irmãs menores.
Finalmente, o Juiz entendeu que o réu não pode recorrer da decisão em liberdade, pois, “não houve qualquer alteração fático-jurídica capaz de infirmar os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, não havendo razão para a revogação da medida cautelar”, concluiu.
PJe1 processo: 0701759-71.2023.8.07.0004
TJDFT