O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou um homem a 21 anos e dez meses de prisão pelo crime de feminicídio não-íntimo. Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar o valor de R$ 20 mil para a família da vítima, que deixou um filho menor de idade. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (06/09), exatamente dez meses após o fato.
De acordo com os autos, no dia 6 de novembro de 2023, o acusado atacou a vítima com golpes de faca após manter relação sexual consensual com ela no local de trabalho dela, no Centro de Fortaleza. Ele foi preso depois do crime e, em depoimento, afirmou que foi bem tratado pela mulher, mas, mesmo assim, teve vontade de matá-la.
Em 23 de novembro do ano passado, o homem foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio com quatro qualificadoras (motivo torpe, uso de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio). No último dia 5 de julho, ele foi pronunciado, com a determinação de que deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, nesta sexta-feira (06), a defesa requereu que a pena fosse atenuada porque o acusado, após o crime, teria pedido socorro a policiais militares. Contudo o pedido não foi atendido pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 1ª Vara do Júri da Capital, que presidiu a sessão. “Tal conduta não tem o condão de evitar ou retardar o resultado morte, uma vez que o crime já estava consumado no tempo, notadamente pelo fato de o réu ter afirmado aos policiais que atenderam a ocorrência de que a vítima houvera falecido”.
Ao definir a sentença, o magistrado destacou que houve premeditação “na empreitada criminosa, eis que a revelação dos autos é que acusado vendeu um aparelho telefônico para comprar uma faca, tendo retornado ao local unicamente para cometer o crime”.
O juiz também manteve a prisão do réu, negando o direito de recorrer em liberdade. “A segregação cautelar impõe-se como garantia da ordem pública, de forma a acautelar o meio social do cometimento de novos delitos e a própria credibilidade da justiça”.
TEMPO DE JUSTIÇA
O caso foi acompanhando desde o início pelo programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto do ano passado, que é uma extensão do já existente Tempo de Justiça. A iniciativa é fruto de parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes para dar celeridade desde a investigação até o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres, tipificados como feminicídio.
Feminicídio não-íntimo é um tipo de feminicídio que ocorre quando o agressor não tem qualquer relação de convivência ou familiaridade com a vítima. Pode ser cometido por pessoas como vizinhos ou desconhecidos, e pode ser resultado de agressões sexuais que levam ao assassinato da vítima.
https://www.tjce.jus.br/noticias/acusado-de-feminicidio-e-condenado-a-21-anos-e-dez-meses-de-prisao/
TJCE