O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou, nesta quarta-feira (28/08), um homem acusado de esfaquear a esposa até a morte a 12 anos e seis meses de prisão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ele não poderá apelar da decisão em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPCE), em outubro de 2022 o casal havia reatado o relacionamento e foi a uma festa. No local, o réu ouviu que a esposa havia se envolvido com uma pessoa enquanto estiveram separados e, por isso, ao chegarem perto de casa, iniciou uma discussão com a mulher, esfaqueando-a diversas vezes na região do pescoço. Depois, ele tentou tirar a própria vida com outra faca.
Quando a polícia chegou ao local do crime, na zona rural de Alcântaras, encontrou o réu com a arma branca alojada no peito, porém, ainda com vida. Ele foi encaminhado para atendimento hospitalar. Às autoridades, o homem revelou que convivia maritalmente com a vítima há três anos e que, com ela, teve uma filha de dois anos.
Segundo o acusado, ambos ingeriram uma grande quantidade de bebida alcoólica na festa, onde a mulher teria conversado com outros homens, provocando ciúmes. Ainda conforme o homem, eles voltaram do evento de carona com amigos, com quem a vítima ficou conversando após chegarem perto de casa.
Contou que empurrou a esposa para voltar para casa, tendo ela caído no chão desacordada. O réu confessou que a carregou para próximo da residência, deixou-a no chão desmaiada e desferiu diversas facadas em seu pescoço. Declarou que não lembrava se a vítima chegou a recuperar a consciência em algum momento. O laudo pericial indicou a presença de uma lesão profunda e outras menores na região cervical, bem como a existência de feridas cortantes no antebraço, no tórax e na bochecha.
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Hugo Gutparakis de Miranda. Após a condenação do réu pelos jurados, o magistrado calculou a pena a ser cumprida considerando o fato de o crime ter sido cometido por ciúmes, com extrema violência e contra a própria companheira, com quem tem uma filha. Como o réu é menor de 21 anos e confessou o crime, a pena ficou estabelecida em 12 anos e seis meses.
TJCE