C.H.P.S. estava em um bar quando foi morto a tiros; réu P.H.F.B. auxiliou o agressor na fuga
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu P.H.F.B. , acusado de envolvimento na morte de C.H.P.S., morto com disparos de arma de fogo, em 2016. O réu deverá cumprir pena de 19 anos e 3 meses, em regime inicial fechado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, nesta quinta (6), no Fórum da Capital.
O crime ocorreu no dia 8 de maio de 2016, em um bar no bairro Santa Lúcia. Nos autos, a esposa da vítima conta que C.H.P.S. estava sendo atendido pelo dono do bar, quando A.S.F., outro envolvido no delito, se aproximou e proferiu ofensas contra a vítima, além de rememorar uma briga envolvendo os dois durante a época de carnaval.
A esposa da vítima continua narrando que chegou a pedir para que eles não brigassem, mas A.S.F. fez menção de pegar uma arma da cintura, momento que ela correu. Segundo testemunhas, A.S.F. efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, e o réu P.H.F.B. durante a fuga do local do crime.
Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou as provas nos autos de que o crime ocorreu com premeditação, além de Paulo possuir maus antecedentes. “Em razão de uma briga anterior, o réu, em concurso com terceiro, teria planejado a morte da vítima. Tiveram pleno controle da execução, escolhendo a forma mais efetiva de execução”, destacou.
P.H.F.B. foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e não poderá apelar da sentença em liberdade. O outro envolvido, A.S.F., responde pelo delito em outro processo, e foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias, em agosto de 2022.
Matéria referente ao processo nº 0717473-31.2017.8.02.0001
TJAL