O agricultor Francisco Marcos Lima Barros foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do líder comunitário e ambientalista José Maria Filho, conhecido como Zé Maria do Tomé, em um júri popular realizado no Fórum Clóvis Beviláqua.
Após 11 horas, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri, composto por sete jurados, reconheceu que o acusado auxiliou o executor do crime, facilitando a emboscada que resultou na morte de Zé Maria, atingido por 25 disparos. O julgamento, presidido pelo juiz Raimundo Lucena Neto, teve início na manhã desta quarta-feira (09/10) e se encerrou às 20h50.
O réu Francisco Marcos Lima foi condenado por homicídio qualificado, considerando o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima utilizado no assassinato. Embora o crime tenha ocorrido na região de Limoeiro do Norte, devido à sua grande repercussão social e local, o processo foi desaforado para Fortaleza. O desaforamento, que se caracteriza como uma medida excepcional no direito penal, visa garantir a imparcialidade do júri e a segurança de todos os envolvidos.
O Caso
O crime ocorreu em 21 de abril de 2010, em Limoeiro do Norte, e teria sido motivado pela atuação de Zé Maria contra a pulverização aérea de agrotóxicos na região. A vítima foi morta na localidade Sítio Tomé, distante 194 km de Fortaleza, após sofrer uma emboscada em uma estrada pouco movimentada. Na ação, o ambientalista foi atingido por 25 disparos de arma de fogo.
Antes do crime, a vítima recebeu várias ameaças de morte devido à sua oposição à utilização de agrotóxicos na pulverização aérea na região da Chapada do Apodi.
De acordo com a denúncia, foi identificada troca de ligações telefônicas entre o réu e o executor do crime, Westilly Hitler, morto ainda durante as investigações. Para a acusação, Francisco Marcos ficou responsável por prestar apoio ao pistoleiro, fornecendo informações sobre a rotina da vítima.
Quatro pessoas foram denunciadas por participação no episódio. Durante o andamento do processo, uma faleceu e outras duas foram despronunciadas no 2º grau de jurisdição, sendo negada a absolvição sumária delas, restando, portanto, o réu Francisco Marcos Lima Barros.
TJCE