Acusado de duplo homicídio e tripla tentativa é condenado a 65 anos de prisão

Pena foi aplicada pelo juiz Geraldo Amorim, que conduziu o julgamento popular nesta quinta-feira (15), no Fórum da Capital

O 3º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quinta-feira (15), R.S.V. a 65 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de duplo homicídio e tripla tentativa de homicídio. A pena foi aplicada pelo juiz titular da 9ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu o julgamento popular.

No dia 20 de outubro de 2018, por volta das 22h, na Grota da Alegria, localizada no Benedito Bentes, R.S.V. e outro homem assassinaram L.C. e A.A.S.G., e tentaram contra a vida de D.S.L., J.A. e D.E..

Conforme o processo, as vítimas estavam em uma festa de um time do bairro quando foram surpreendidos com vários disparos de arma de fogo. Testemunhas afirmaram que os dois atiradores pertenciam à facção criminosa PCC.

Ainda segundo as testemunhas, a ação era direcionada a uma pessoa conhecida como “Pastor”, devido ao trabalho social que estava desenvolvendo na região, desagradando a facção. O líder comunitário foi avisado pouco antes e conseguiu fugir do local.

O magistrado Geraldo Amorim determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer da condenação em liberdade. Para ele, não haveria medida cautelar suficiente para minimizar os riscos à ordem pública existente.

“Há nos autos elementos que indicam a frialdade e a periculosidade do réu, visto que, junto a terceiro, tentou praticar uma verdadeira chacina, invadindo uma festa e efetuando disparos de arma de fogo na direção das pessoas que lá estavam, quando as vítimas estavam desprotegidas e desarmadas, em circunstâncias que tornaram dificultosas as suas defesas”, disse o juiz.

O réu foi condenado a 19 anos e três meses por cada homicídio, que teve como vítimas L.C. e A.A.. Pela tentativa de homicídio de D.P. foi condenado a 12 anos e 10 meses e sete anos, três meses e 15 dias por cada tentativa de homicídio de J.A. e D.E.

Matéria referente ao processo nº 0728358-70.2018.8.02.0001.

TJAL

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