Luã Jhony de Brito foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção e multa, pelos crimes de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. Foi absolvido dos crimes de receptação e de omissão de socorro. O julgamento começou na manhã de terça-feira (25/06) e terminou na madrugada de quinta-feira (27/06). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Maringá e aconteceu no Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. Em razão da condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida.
Nos três dias do julgamento, foram ouvidas as quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Tribunal do Júri, composto por 03 mulheres e 04 homens, considerou válidas as circunstâncias apresentadas e as provas fornecidas pelas partes para a condenação do acusado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado foi preso após colidir com outro veículo perto do município de Astorga (PR), em 2023, com o carro carregado de cigarros contrabandeados, após fugir da abordagem policial e dar causa à colisão, deixando quatro pessoas feridas.
O réu admitiu o contrabando de cigarros – a carga foi avaliada em R$ 40 mil -, mas alegou que acreditava estar sendo vítima de um assalto e que, ao tentar fugir do veículo que o perseguia, acabou se envolvendo na colisão. A defesa pediu a liberdade do réu.
Condenação
O réu foi julgado pelos jurados, que proferiam seu veredicto e a pena foi fixada pelo juiz federal presidente do Tribunal do Júri. Na sentença condenatória, para fixar a pena, o juiz considerou que as circunstâncias do crime foram altamente desfavoráveis porque o réu desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais federais e conduziu o veículo em alta velocidade, trafegou na contramão e pelo acostamento, realizou manobras perigosas e ultrapassagens em locais proibidos durante a noite.
Ele trafegava em estrada vicinal estreita, de mão dupla e com pouca iluminação, com grande chance de colisão, vindo a se chocar com o veículo Gol das quatro vítimas que ficaram em estado grave.
O magistrado destacou ainda em sua sentença a declaração de uma das testemunhas, no sentido de que em 10 anos de trabalho policial, participou de diversos acompanhamentos táticos e nunca viu uma pessoa dirigir de maneira tão irresponsável para sair impune de um crime.
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TRF4