Acusado de atirar em cliente que insistia em comprar cigarros após sua negativa vai a júri popular

Nesta quinta-feira (25/7) o juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal de Taguatinga, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri um pedreiro de 50 anos acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um cliente para o qual não quis vender cigarros. O crime ocorreu por volta das 21h30 do dia 26 de março de 2022, em Taguatinga, após a discussão entre o pedreiro, que morava no bar e se recusou a vender cigarros ao cliente, evoluir para uma briga armada.

Conforme a denúncia, após o início das agressões físicas, o acusado apanhou uma facão e aplicou quatro golpes no cliente, que revidou com uma pedrada. O pedreiro entrou em casa, que fica no bar onde houve a confusão, apanhou uma espingarda calibre 22 e atirou duas vezes na vítima, que sobreviveu após atendimento médico imediato. O pedido ministerial é pela condenação por homicídio tentado qualificado por ter sido cometido por motivo fútil.

Em sua decisão, o juiz Vandré Marques e Silva admitiu a acusação ao destacar que, após a coleta de provas nesta fase do processo, entende que o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz mencionou haver a materialidade do crime e os indícios de autoria, confirmados por laudo pericial, auto de exibição e apreensão, e depoimentos da vítima e testemunhas. Uma das testemunhas é a mãe da vítima. Ela afirmou que seu filho é tranquilo e o pedreiro conhecido por ser encrenqueiro e guardava rancor de uma discussão anterior com a vítima.

A defesa do pedreiro buscou afastar a qualificadora de motivo fútil e pediu que não houvesse o julgamento pelo júri (a impronúncia) porque ele teria agido em legítima defesa. No entanto, o juiz destacou que a exclusão desta qualificadora só ocorreria caso fosse comprovada sua improcedência, o que não foi verificado no caso. O juiz mencionou haver indícios de que o crime teria ocorrido devido a um desentendimento sobre a venda de cigarros.

Cabe recurso contra a pronúncia – decisão que manda o réu a júri popular. Somente após o julgamento de eventuais recursos e, se a decisão for mantida, o processo seguirá para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, decidirá sobre as circunstâncias do crime e se há culpa do pedreiro.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/acusado-de-atirar-em-cliente-que-insistia-em-comprar-cigarros-apos-sua-negativa-vai-a-juri-popular-decide-juiz-de-taguatinga

TJTO

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