Mediação buscou compatibilizar a preservação do meio ambiente, o uso sustentável e os direitos à existência na tradicionalidade
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon), coordenado pelo desembargador federal Carlos Muta, finalizou, no dia 18 de dezembro, acordo que garante propriedade coletiva à Comunidade do Quilombo da Fazenda em área do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM), próximo a Ubatuba/SP.
O Gabcon empenhou esforços para a solução consensual, estruturada na percepção da essencialidade dos direitos discutidos, buscando um sentido de convergência para a tutela do meio ambiente e da cultura, tradição e modo de vida peculiar da população tradicional quilombola, valorizando o diálogo e a construção recíproca da resolução da controvérsia. Com a colaboração de todos os envolvidos no processo, que se desenvolveu ao longo de intensas rodadas de negociação, foi possível celebrar o acordo, que adotou respostas inovadoras, construindo um novo parâmetro de tratamento e de solução de conflitos complexos e estruturais, base para uma visão nova e dinâmica do papel da conciliação no cenário judicial.
O coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta, ao homologar o acordo, ressaltou que o excepcional resultado somente pôde ser alcançado pela expertise e dedicação de todos os colaboradores, e pelo elevado espírito público dos vários atores essenciais do processo, que não mediram esforços para o êxito da conciliação.
“O que se realizou e se conquistou neste processo é exemplo do que se pode de melhor atingir com a prática qualificada das técnicas de conciliação. É, sem dúvida, um caso referencial de excelência no tratamento célere, eficiente, adequado e justo de demanda estrutural, tipo de desafio cada vez mais presente na realidade judiciária”, concluiu o coordenador do Gabcon.
A mediação fixou prazo para a titulação do território tradicional, nos moldes do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, e estabeleceu o compromisso de alteração parcial da unidade de conservação, superando a incompatibilidade entre o modelo de preservação do meio ambiente e a existência na tradicionalidade.
A assinatura do documento, realizada na Casa da Farinha do Quilombo da Fazenda, contou com a presença de integrantes da comunidade e dos principais órgãos públicos que atuaram na solução consensual para a ação civil pública ajuizada em 2018.
O juiz federal Emerson José do Couto assinou o acordo representando o coordenador do Gabcon. Segundo o magistrado, o Poder Judiciário Federal trouxe uma resolução que atende o interesse do Estado e da comunidade residente na região, antes da criação do Parque Estadual.
“É muito melhor quando as partes reunidas conversam e juntas constroem uma solução, sobretudo em uma questão estrutural como essa, em que há necessidade de preservar o meio ambiente e garantir a ocupação de uma comunidade tradicional.”
A procuradora geral do Estado de São Paulo Inês Maria dos Santos Coimbra ressaltou que a mediação possibilitou eliminar obstáculos e construir algo concreto e duradouro.
“A luta valeu a pena. Agradeço a todos os envolvidos pela possibilidade de sentarmos à mesa e construirmos juntos uma solução justa e que funciona para todos”.
A advogada Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas mediou o acordo. Para ela, o termo proporciona a escuta e a visão de mundo das diferenças.
“Essa é uma mediação ambiental, multicultural, que envolve perspectivas histórico-antropológicas muito diferentes. Trabalhamos no sentido da escuta recíproca, pela construção da paz e do entendimento das diversidades”, explicou.
Atualmente, 82 famílias na comunidade vivem da pesca, da agricultura e do artesanato. O presidente da Associação dos Remanescentes do Quilombo da Fazenda (ARCQF), Ciro Braga de Almeida, expressou o sentimento dos locais após a celebração do acordo.
“É um momento histórico de muita alegria. Durante anos, estávamos nessa luta. Entramos no bom senso. Reconheceram que somos uma comunidade Quilombola e que ajudamos na preservação do meio ambiente”, afirmou.
Laura de Jesus Braga, 67 anos, nasceu no Quilombo do Campinho em Paraty (RJ) e se mudou com 6 anos de idade para o Quilombo da Fazenda.
“Isso aqui para nós é tudo. Tem a nossa história, o nosso modo de vida, paz, sossego, tranquilidade, mata, água limpa, cachoeira, praia. É o nosso lugar”.
A líder tradicional quilombola se emocionou ao assinar o acordo.
“É um marco na nossa história. São 20 anos de luta pelo nosso território e eu já não acreditava mais. Estou muito feliz e não tenho palavras para esse momento”, relatou.
Para o diretor executivo da Fundação Florestal Rodrigo Levkovicz o acordo estabelece parâmetros importantes para ambos os lados.
“Conseguimos reestruturar regras que fazem sentido para o Estado do ponto de vista da conservação da biodiversidade e também para a comunidade do ponto de vista socioambiental.”
Lucas França Bressanin participou pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (ITESP), órgão estadual responsável pelo reconhecimento das comunidades Quilombolas.
“O trabalho antropológico feito pela Fundação instrumentalizou o acordo assinado hoje. A partir desse momento, entraremos com a demarcação da área e acompanharemos o pós-acordo”, detalhou.
Representando o Ministério Público Federal, a procuradora da República Maria Luiza Grabner destacou que o caso era um desafio de anos por conta da complexidade.
“Era importante provar e trazer a compreensão aos dois lados. Para a comunidade quilombola, no sentido de que o parque estadual poderia ser um aliado; e para o parque estadual, de que a presença humana não destruiria definitivamente o meio ambiente”, frisou.
A procuradora federal da Advocacia Geral da União (AGU) Talitha Braz Bernardino atuou representando a Fundação Palmares, uma das partes interessadas na mediação.
“É uma iniciativa da AGU participar mais dos processos conciliatórios. Ficamos contentes com o resultado e esperamos participar mais desses eventos”, declarou.
Recategorização Parcial do Parque Estadual da Serra do Mar
A comunidade do Quilombo da Fazenda, historicamente, promove uso da Praia da Fazenda e da Sertão do Cubatã, estando consolidada na região denominada Sertão da Fazenda e Ponta Baixa.
Segundo o acordo, a Praia da Fazenda e o Sertão do Cubatã permanecerão categorizados como Parque Estadual, Unidade de Proteção Integral, com diretrizes definidas no Plano de Manejo do PESM e no Plano de Uso Tradicional do Parque Estadual da Serra do Mar. Por outro lado, o documento garante a permanência de três moradias quilombolas já existentes na Praia da Fazenda e uma no Sertão do Cubatã.
Uma das cláusulas prevê que o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Fundação Florestal e ITESP, promoverão fóruns criados para desenvolvimento de um Plano de Uso Tradicional das áreas que permanecem como Parque Estadual, afastando a possibilidade de novas construções.
Outro ponto do acordo destaca que as áreas do Sertão da Fazenda e da Ponta Baixa, mais adensadas, serão objeto de proposta de recategorização da Unidade de Conservação de Proteção Integral para Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), a fim de compatibilizar a proteção ambiental e os usos da comunidade quilombola da Fazenda.
Exclusividade da comunidade do quilombo na exploração turística
O documento fixa a exclusividade da ACRQF na gestão do Turismo de Base Comunitária ou ecoturismo em toda a área do território quilombola, incluindo as trilhas. Sem prejuízo, assegura a operação dos atrativos naturais da área da praia, em parceria com os monitores ambientais autônomos do PESM.
A hospedaria e o centro de visitantes (auditório e biblioteca) da Praia da Fazenda serão administrados pela Fundação Florestal para execução dos programas de gestão, pesquisa científica e educação ambiental.
Titulação do Quilombo da Fazenda
O ITESP se compromete a realizar levantamento fundiário e memorial descritivo do território quilombola, em 18 meses contados da homologação do acordo.
Decorrido o prazo, o Estado de São Paulo e o ITESP promoverão, no prazo de um ano, o procedimento necessário para reconhecimento de comunidade de quilombos e expedição de título de propriedade.
Após essa etapa, será registrada a transferência da propriedade para a ACRQF e averbadas na matrícula do imóvel as restrições ambientais impostas e delimitadas, especialmente, aquelas relativas às limitações de uso decorrentes do Parque Estadual da Serra do Mar.
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/428044-acordo-promovido-pelo-gabinete-da-conciliacao-do-trf3
TRF3