Acordo parcial afasta risco de greve no transporte público de Foz do Iguaçu

Em audiência do dissídio coletivo de greve realizada na última sexta-feira (24), sob a condução do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (Sitrofi) e a empresa Viação Santa Clara Ltda chegaram a um acordo parcial, afastando definitivamente o risco de greve no transporte coletivo de Foz do Iguaçu.

As partes concordaram com reajuste de 5% em todas as cláusulas econômicas (retroativo a maio, mês da data-base) e uma cesta básica natalina no valor de R$ 235,00 com pagamento proporcional para aqueles que não completarem o período de 12 meses. Essas condições já estavam acordadas desde a audiência anterior, realizada na segunda-feira, dia 20.

O principal ponto de discordância era o intervalo intrajornada. Na audiência de sexta-feira, a empresa concordou com o intervalo de 2 horas em uma jornada diária de 7h20. Ainda sobre esse tema, será composta uma comissão tripartite, nos mesmos moldes fixados na audiência anterior. A comissão estudará a possibilidade de adoção de um intervalo inferior a 2 horas. As partes se comprometem a acatar o parecer da comissão.

Os demais itens da pauta de reivindicações do sindicato, sobre as quais não existe acordo, serão apresentados nos autos no prazo de 15 dias e irão a julgamento pela Seção Especializada.

O Ministério Público do Trabalho(MPT) foi representado na audiência pela procuradora regional Renée Araujo Machado.

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8812799

TRT9

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