Acordo de R$160 mil homologado na 7ª VT de São Luís beneficia o Corpo de Bombeiros

O acordo foi celebrado entre a Vale e o MPT-MA em uma Ação Civil Pública.

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont’Alverne Frota, homologou um acordo de R$160 mil na Ação Civil Pública 0153600-86.2012.5.16.0022, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) contra a Vale S/A, que ficou responsável por adquirir três quadriciclos a serem destinados ao Corpo de Bombeiros do Maranhão. A ação apontou irregularidades quanto às normas atinentes ao ambiente do trabalho, que ocasionaram, inclusive, acidentes de trabalho na âmbito da empresa.

Conforme o acordo homologado, os quadriciclos a serem entregues ao Corpo de Bombeiros devem ser da marca Honda FourTrax, de fabricação e modelo 2024/2024, com sistema de ignição elétrico, 420 cilindradas, 26.9 cavalos de potência máxima, na cor vermelha. A aquisição dos veículos tem o objetivo de otimizar o serviço de observação e prevenção de acidentes nas praias da região metropolitana de São Luís.

A Vale se comprometeu, ainda, a entregar os automotores ao Corpo de Bombeiros até o dia 16 de agosto deste ano. O descumprimento da decisão acarretará na execução do valor estipulado, R$160 mil, acrescido de 20%, descontando a quantia eventualmente paga.

Além do valor acordado, na ação que tramitava na 7ª VT de São Luís desde 2012, a Vale também se comprometeu a corrigir, até o final de 2024, todas as irregularidades apontadas pela Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região. As obrigações assumidas pela Vale incluem também a elaboração e a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PRA), bem como o planejamento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considerando os riscos à saúde dos funcionários. A empresa também deve garantir que seus empregados, assim como os trabalhadores terceirizados, recebam treinamento sobre os riscos ambientais relacionados às suas atividades.

Ao longo do processo, a empresa implementou medidas de segurança, incluindo a realização dos exames médicos necessários, e assegurou o cumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho pelas empresas terceirizadas. Além disso, forneceu aos trabalhadores equipamentos de proteção individual adequados, e instalou barreiras físicas em áreas com risco de queda de equipamentos ou pessoas no mar.

https://www.trt16.jus.br/noticias/acordo-de-r160-mil-homologado-na-7a-vt-de-sao-luis-beneficia-o-corpo-de-bombeiros

TRT16

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