A Justiça do Trabalho no Maranhão, por meio da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), firmou acordo com a empresa Topázio Indústria e Comércio LTDA, nos autos da Ação Trabalhista – Nº 0016133-46.2022.5.16.0012, processo que tratava de indenização por acidente de trabalho, do qual resultou na morte de um trabalhador. A conciliação garantiu o pagamento da quantia total de R$ 255.000,00 destinada à viúva e ao filho menor de idade. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Márcia Rocha de Nardin, durante a 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.
A audiência relativa à Ação Trabalhista, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), com a presença do procurador Maurel Mamede Selares. A pedido da magistrada Márcia Rocha, o MPT-MA apresentou um laudo pericial de segurança do trabalho, sintetizado pelo analista ministerial em segurança do Trabalho, Aldemar Lopes de Sousa, constando dados e informações sobre o acidente de trabalho que foram fundamentais para alcançar uma solução conciliatória para o litígio.
A homologação do acordo judicial resultou na seguinte indenização à esposa Roseane de Sousa Fonseca e ao filho do trabalhador: as partes concordaram com a entrega de uma casa mobiliada na cidade de Porto Franco-MA, no valor de R$ 150.000,00, como parte do pagamento do processo e a fim de assegurar o direito de moradia da família. A casa deverá ser registrada em nome do menor com direito de usufruto da mãe, sendo determinado o prazo de 30 dias para apresentação de especificações sobre a moradia, como o local, sob pena de multa para o empregador pelo descumprimento do acordo, no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. O imóvel deverá estar disponível para ocupação da reclamante no prazo de até 10 meses.
O restante da quantia líquida no valor de R$ 105.000,00 deverá ser pago em dinheiro, sendo dividido em oito parcelas mensais. A primeira parcela já foi quitada no mês de maio, no valor de R$ 35.000,00, e as demais sete parcelas serão pagas ao longo dos próximos meses, no valor de R$ 10.000,00 cada. A importância tem por finalidade assegurar uma melhor qualidade de vida aos beneficiados, tendo sido registrado pela magistrada Márcia Rocha de Nardin que o menor tem prioridade devido às questões educacionais e de saúde.
Além disso, o processo conciliado faz parte do cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que observa a atuação do Tribunal em “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”, de acordo com o CNJ. O propósito da meta é garantir que os processos judiciais sejam concluídos dentro de um tempo razoável, conforme estabelecido constitucionalmente, promovendo, assim, a consolidação da democracia e reduzindo o acúmulo de casos que contribuem para altas taxas de congestionamento.
TRT16