Ação que discute Fundo de Participação dos Municípios não precisa incluir todos os entes municipais do estado

A Justiça Federal negou um pedido da União para que todos os 295 municípios de Santa Catarina fossem incluídos em uma ação do município de São Ludgero, que, como vários outros, está discutindo a diminuição da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função das recentes alterações das estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão é do Juízo da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida quinta-feira (6/7).

“A pretensão do autor [o município de São Ludgero] não exige que se recalculem os coeficientes de todos os municípios do Estado, mas tão somente que se mantenha a quota do FPM com a estimativa populacional de 2018, não se podendo concluir que essa manutenção vá obrigatoriamente prejudicar os outros municípios”, afirma a decisão, que cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A vingar a tese sustentada pela ré, na grande maioria das demandas que envolvessem o orçamento público, especialmente à luz de sua finitude e limitações, ou mesmo de créditos tributários de IPI ou IR, impostos que são adotados como base para repasses ao FPM, seria necessário incluir todos os entes federativos que em tese seriam impactados por eventual reação em cadeia da decisão judicial, o que redundaria em patente prejuízo ao acesso à justiça e a garantia de razoável duração do processo”, concluiu o Juízo. O despacho deliberou sobre uma questão preliminar sustentada pela União e foi sanada para regularizar a tramitação do processo.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000010-14.2023.4.04.7207

TRF4 | JFSC

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