O desembargador Alcides da Fonseca Neto, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu habeas corpus, nesta sexta-feira (5/4), determinando a soltura de Jhonatan Meirelles Rocha, preso em flagrante, no dia 27 de março, após tentar se livrar de 11 pinos de cocaína, que estavam vazios, durante operação realizada por policiais em uma residência, no Município de Cambuci, na região Noroeste do estado. Posteriormente, Jhonatan teve a prisão convertida em preventiva.
A prisão, porém, foi considerada ilegal pelo desembargador, uma vez que os policiais não tinham mandado de prisão para entrarem na residência. Os pinos também estavam vazios. “É inadmissível que policiais, baseados exclusivamente em denúncias anônimas ou impressões pessoais, maculem o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio e entrem nas casas das pessoas no afã de procederem à descoberta de algum crime a ser cometido em flagrância”, frisou o magistrado.
A decisão do desembargador destaca ainda que somente pretos e pobres passam pelo constrangimento de terem suas casas invadidas, o que não acontece em áreas consideradas mais nobres da cidade, como Ipanema ou Leblon, segundo ele. Além disso, durante depoimento, os policiais alegaram que, apesar de Jhonatan, por várias vezes, não ter autorizado a entrada na residência, eles o convenceram a autorizar o acesso, após avistar uma maritaca no interior da casa, com, segundo os policiais, sinais de maus-tratos.
O desembargador correlaciona a aplicação da súmula 70 do TJ à seletividade penal, de modo a, segundo ele, atingir apenas os miseráveis, o que viola a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa, caracterizando racismo.
“Os policiais convenceram o paciente de que deveria concordar com a entrada deles, principalmente porque lá havia uma maritaca aparentemente sofrendo maus-tratos? Trata-se de um verdadeiro teatro de horror, voltado, quase sempre, para os jovens pobres e pretos, moradores da periferia ou de alguma comunidade. Salvaram a maritaca e prenderam o homem, que hoje vale menos do que uma ave”, destacou o desembargador.
Habeas Corpus nº 0023764-73.2024.8.19.0000.
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TJRJ