A juíza substituta da 1ª Vara Cível do Guará condenou a Castro’s Fitness a indenizar aluna que sofreu lesão ao iniciar a prática de atividade física. A magistrada concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, o que configura falha na prestação do serviço.
A autora conta que assinou contrato de prestação de serviço com a academia após recomendação médica para tratar de quatro clínico de pré-diabetes. Relata que, no primeiro dia de atividade, foi orientada a subir e descer escada e fazer polichinelo, além de exercícios com forte carga. Diz que, na última série de polichinelos, sentiu dor aguda na perna acompanhada de barulho. A autora afirma que não conseguiu mais colocar o pé no chão e que, mesmo tomando todos os cuidados, houve piora na dor, o que a fez buscar atendimento médico. Afirma que houve rompimento do ligamento do joelho e que precisou ser submetida a cirurgia. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a academia alega que o serviço foi prestado de forma adequada e eficaz. Defende que não há relação entre a sua conduta e os danos sofridos pela autora. Ao julgar, a magistrada observou que o laudo pericial “não deixa dúvidas acerca do nexo de causalidade entre os serviços da parte ré e as lesões sofridas pela parte autora”. A juíza pontuou ainda que, ao contrário do que alega a academia, não há provas que mostram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
“Resta forçoso concluir que houve falha na prestação dos serviços da parte ré, porquanto não houve orientação e supervisão adequada à aluna, cujo histórico de sedentarismo, pré-diabetes e excesso de peso exigiam atenção redobrada dos profissionais de educação física que orientavam e supervisionavam a prática de exercícios na academia”, registrou.
No caso, segundo a julgadora, a autora, além de ser ressarcida dos valores gastos com adesão aos serviços da ré, tratamentos médicos e medicamentos, faz jus a indenização por danos morais e estética. “Além da dor física sentida por ocasião do sinistro e durante a recuperação, a autora ficou por longo período afastada de suas atividades (…), foi submetida a tratamento cirúrgico e várias sessões de fisioterapia, além de ter ficado com sequela permanente”, afirmou, lembrando que o laudo pericial apontou que a autora “apresenta incapacidade permanente, parcial, incompleta e de grau leve (25%) em joelho direito”
Dessa forma, a academia foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6 mil a título de danos morais e de R$ 3 mil pelos danos estéticos. A ré terá ainda que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.530,78.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0000817-60.2017.8.07.0014
TJDFT