Academia deve indenizar consumidora por acidente durante uso de esteira

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A ao pagamento de indenização à aluna que sofreu queda durante uso de esteira. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, um vídeo mostra a hora em que a autora sofreu uma queda, durante a utilização de uma esteira da academia, na unidade de Águas Claras. As imagens evidenciam que não foi fornecido à aluna orientação prévia sobre o uso correto do aparelho.

No recurso, a academia defende que houve culpa exclusiva da cliente. Os magistrados, por sua vez, explicam que essa tese não se sustenta, pois de acordo com as imagens, o fato poderia ter acontecido com qualquer usuário. Eles afirmam que o vídeo demonstra que a autora, num primeiro momento, tenta utilizar uma esteira, mas por causa do não funcionamento, usou o equipamento em que se acidentou.

Por fim, a Turma destaca que o cenário mostra a necessidade de funcionário ou professor presente para orientar a consumidora sobre o uso correto dos equipamentos, porém isso não ocorreu. Logo, para o colegiado, ao agir dessa forma, a academia “incorreu em descumprimento contratual, provocando situação constrangedora que ultrapassa os meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade”.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0721913-96.2022.8.07.0020

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/academia-deve-indenizar-consumidora-por-acidente-durante-uso-de-esteira

TJDFT

Carrinho de compras
Rolar para cima
×