Promotoria considerou provas insuficientes para condenação
O sargento Antônio da Luz Bernardino da Costa, à época cabo da PM, submetido a júri por dois homicídios consumados nas vítimas Alan Sarges Miranda e Eduardo Henrique Quintos Jardim e outro homicídio tentado que vitimou Evandro Rafael Quintos Jardim, foi absolvido pelo 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima.
Por maioria dos votos, os jurados acolheram o entendimento do promotor Nadilson Portilho Gomes que não sustentou a acusação e requereu absolvição o réu por insuficiência de provas.
Os advogados Carlos Alexandre Vasquez e Dyego Braga e a advogada Marilda Cantal sustentaram a tese de negativa de autoria, conforme o réu alegou em sua autodefesa, ratificando o entendimento da promotoria por insuficiência de provas.
Testemunha e vítima Evandro Rafael Quintos não compareceram na sessão do júri para depor. Ele foi quem acusou o policial Bernardino da Costa. Outro depoente, investigador da Policia Civil, diante dos jurados, declarou que o réu era odiado pelos criminosos da área e, por causa de sua atuação, tinha sofrido quatro atentados. O policial alegou que uma das vítimas tinha envolvimento com criminalidade.
Em interrogatório, o acusado negou a autoria e, chorando, alegou ser “muito família”. Disse que, no dia e hora do fato, estava em casa com sua mulher e filhos. O acusado alegou que um segurança privado se fazia passar por policial e usava seu nome e apelido (Negão do Moura) por ter a mesma compleição física que a sua. A versão do réu é de que Wagner Carvalho foi preso e descoberto com documento de identificação falso com o seu mesmo nome.
O réu disse que ganhou o apelido de Negão do Moura, porque fazia segurança privada nos dias de folgas como policial, para comerciantes da feira. Atualmente, alega que não está mais fazendo segurança privada e que responde por mais dois processos de homicídios que tramitam na 1ª Vara do Júri da Capital.
O crime ocorreu durante abordagem das vítimas que vinham de uma arena de futebol. Elas foram imobilizadas e alvejadas com vários disparos de arma de fogo. O sobrevivente fingiu estar morto após ser atingido por três projéteis de arma de fogo, que lhe atingiram a boca e orelha. O acusado conduzia uma motocicleta enquanto o segundo efetuou os disparos. O PM teve a prisão preventiva decretada e dois meses depois foi colocado em liberdade.
TJPA