Absolvida estudante acusada de mandante de atentado

Jurados reconheceram que a jovem não mandou matar o ex-namorado

A ré, atualmente com 23 anos, acusada de ser mandante do atentado que vitimou o ex-namorado, Fernando Alexandro Santos Inocêncio, foi absolvida pelos jurados do 4ª Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.

A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Nadilson Portilho Gomes, que reconheceu que a acusação imputada a jovem não procedia, requerendo aos jurados a absolvição por negativa de autoria. O promotor de justiça argumentou o entendimento com base nas declarações feitas pela vítima, que não compareceu presencialmente, mas foi ouvida pelos jurados via Internet.

Perante os jurados a vitima relatou que tinha dito à policia que a ex-namorada ficou instigando o primo para lhe esfaquear, e que a motivação seria por ele ter terminado o relacionamento. Hoje, a vítima relatou que foi agredido pelo primo da ré após discutir com a jovem e o primo “se meteu na briga”, e ambos travaram luta corporal que resultou nas lesões que sofreu.

O advogado da ré Lourival de Moura Freitas ratificou o entendimento da promotoria, acrescentado que a jovem que estava concluindo o ensino médio, não conseguiu retornar após ser solta, assustada e temendo sofrer represália dos colegas, professores e funcionários. A jovem acabou demitida do emprego de vendedora que tinha numa lojo do bairro. Só neste ano, a ré conseguiu retornar as atividades escolares e concluir o ensino médio.

A ré compareceu ao júri e, em interrogatório, declarou que não mandou matar o ex-namorado. A jovem relatou que conheceu a vítima na escola onde estudavam, e passou a namorar com Fernando Alexandro por alguns meses. Em razão dos ciúmes do companheiro, resolveu terminar o relacionamento. Inconformado, Fernando passou a perseguir a jovem e lhe ameaçar, caso não reatasse o relacionamento. Na ocasião, a jovem preveniu o namorado que o primo dela, colega de ambos, estava sabendo que este o agredia e estava lhe ameaçando e que o primo, considerado seu irmão, ia tomar satisfações.

Em interrogatório, a ré contou que o ex-namorado é quem costumava lhe perseguir sempre que se encontrava. Na ocasião, a jovem estava a caminho da escola acompanhada do primo Rodivan, ocasião na qual p primo foi tomar satisfações com Fernando, tendo ambos se agredido, e o primo usando uma objeto perfuro cortante lesionou o ex-namorado da prima.

R.J.O. confessou ter desferido facadas na vítima e respondeu como executor do crime. Após instrução do processo, foi impronunciado e colocado em liberdade. O juiz entendeu que o acusado agiu em legítima defesa da prima Evelyn, que estava sendo agredida pelo ex-namorado.

A estudante foi mantida encarcerada por um mês, respondendo como mandante da tentativa de homicídio. Conforme acusação, a motivação seria em razão da ré não se conformar com término do namoro.

Consta na denúncia que o crime ocorreu na altura da rua Quinze de Agosto, próximo da Escola Avertano Rocha, Bairro Cruzeiro, Icoaraci, Distrito de Belém. A denúncia relata que a vítima e acusados se dirigiam para mesma escola onde estudavam. Pela denúncia, o primo da vítima teria aplicado uma gravata na vítima imobilizando-o sem lhe dar nenhuma chance de defesa, desferiu diversos golpes de faca. A vítima foi socorrida e levada a UPA Unidade de Pronto Atendimento recebeu curativos e foi liberado no mesmo dia.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1635187-estudante-acusada-de-mandante-de-atentado-e-absolvida.xhtml

TJPA

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