Os mandados alcançaram endereços domiciliares. O ministro rejeitou pedido da PGR para busca e apreensão no gabinete da Câmara dos Deputados.
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), determinou a busca e apreensão de armas de fogo e munições da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que não foram entregues espontaneamente por ela à Polícia Federal (PF), conforme determinado em decisão anterior nos autos das Petições (PETs 10665 e 10674), quando também foi suspenso seu porte de arma.
Na véspera do segundo turno das eleições, a deputada perseguiu um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista.
A PGR informou ao ministro que, de acordo com levantamento realizado no sistema da Polícia Federal e informado nos autos, os investigadores identificaram que, além da pistola utilizada no dia dos fatos e entregue à PF, a parlamentar possui mais um revólver e duas pistolas registrados em seu nome. Por esse motivo, a sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, requereu ao STF uma ampliação da medida cautelar, para que essas armas fossem apreendidas, assim como todas as munições em seu poder, por considerar que a posse e o manejo de armas de fogo pela parlamentar oferecem grave risco para a ordem pública.
Ao atender o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a recusa da parlamentar em entregar todas as armas registradas em seu nome, mesmo após a suspensão do porte, recomenda a adoção de providências “mais contundentes”, que sejam proporcionais à gravidade dos fatos narrados nos autos, e, também, necessárias para coibir novas afrontas à autoridade do STF.
Pedido indeferido
O ministro indeferiu o pedido de busca e apreensão no gabinete de Carla Zambelli por não haver qualquer indício de que os armamentos estivessem no interior do Congresso Nacional. Os mandados de busca e apreensão abrangeram a residência de Zambelli na capital paulista e o apartamento funcional, em Brasília (DF), sendo este último mediante articulação direta com a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
VP/AD
STF