Cotista garante vaga em Direito da UFSC depois de dificuldades para fazer matrícula

Uma estudante que foi aprovada no vestibular para Direito da UFSC, tendo concorrido às vagas do programa de cotas, obteve na Justiça Federal ordem judicial para garantir a matrícula, depois de não ter conseguido realizá-la no prazo por uma série de problemas. Entre outras dificuldades, ela alegou que não tinha computador para efetuar a inscrição, que era exclusivamente on-line, e que o atendimento foi prejudicado por uma greve de servidores e por seu próprio isolamento em função de haver contraído Covid-19.

A sentença é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), e foi proferida ontem (18/10) em um mandado de segurança contra a UFSC, mantendo uma liminar concedida em 22 de junho. Com fundamento no princípio da razoabilidade, o juiz afirmou que “a situação leva a crer que houve dificuldades por parte da impetrante para a apresentação dos documentos necessários à realização da matrícula”.

“Ainda que [uma] portaria de fevereiro de 2022 tenha previsto que a etapa documental se daria de forma online (art. 2º), [mostra-se] desproporcional a perda da vaga quando há possibilidade de dar continuidade aos atos de matrícula de forma presencial”. Para o juiz, “Por isso, mantém-se o entendimento de que se afigura razoável a reabertura de prazo para que possa apresentar os documentos necessários”.

A estudante concorreu às vagas reservadas para negros e pardos, baixa renda e escola pública. Ela foi aprovada em fevereiro deste ano, em primeira chamada para o segundo semestre. Durante o prazo para a entrega dos documentos, a estudante não conseguiu efetuar o procedimento, pois não dispunha de computador com acesso à Internet. Ela alegou ainda que fez várias tentativas telefônicas e que o atendimento presencial foi prejudicado por uma greve no período. Além disso, entre 1º e 11 de abril a estudante ficou em isolamento por causa da Covid e o prazo terminava em 7 de abril.

O juiz lembrou ainda que, depois do ajuizamento da ação, a UFSC foi notificada duas vezes para apresentar informações, mas não se manifestou. “Assim, pressupõe-se a boa-fé da impetrante, sendo o silencia da autoridade nestes autos inclusive indicativo das dificuldades narradas pela estudante na peça inicial, acerca das tentativas infrutíferas de contato com a instituição”, concluiu Bollmann. Cabe recurso.

TRF4 | JFSC

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