O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que ofendeu e ameaçou a ex-companheira com quem tem uma filha. Eles moraram juntos antes do homem ser preso por outros crimes e, após deixar a prisão, passou a procurar a mulher com a justificativa de ver a filha.
No entanto, ela se negava a reatar com ele que, informado, passou a fazer ameaças. Diante do caso, a vítima procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e conseguiu medida protetiva do Judiciário.
Ao tomar conhecimento de que seria notificado por oficial de justiça, o homem enviou novas mensagens à mulher com ameaças de morte e ofensas. A mulher relatou ainda que as ameaças já ocorriam quando mantinha um relacionamento com o homem.
Informou que, após a prisão do acusado, sua vida ficou mais tranquila, que agora ela e sua família estão “em paz”. Acrescentou ainda que foi casada com o réu durante um ano e quatro meses, mas que, após a prisão dele, se separaram e não mais reataram.
Durante a convivência ela relata que discutiam muito em razão de ciúme excessivo dele e chegou a ser agredida por ele várias vezes. O homem nega os fatos e apresentou recurso ao TJMT.
Mas o relator do processo, desembargador Orlando Perri, apresentou voto pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido pelos demais membros Primeira Câmara Criminal, os desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
“O conteúdo das ameaças está demonstrado nos prints das conversas do aplicativo de WhatsApp anexadas ao processo, inclusive a fotografia em que o réu se mostra segurando um revólver, com claro objetivo intimidador”, diz trecho do voto.
Assim, ficou mantida a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o homem à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha.
Número do processo: 1000240-95.2021.8.11.0052
TJMT