DOU 14/10/2022 – Edição Extra-A
Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 3/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022, que define e divulga os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativos aos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, e na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de Revisão Cadastral 2022, previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 03/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022, conforme orientações disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA
Secretário Nacional do Cadastro Único
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Secretário Nacional de Renda de Cidadania