PORTARIA INSS Nº 1.507, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 17/10/2022

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.332, de 23 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para elaboração de artefatos referentes às contratações de serviços de vigilância ostensiva e vigilância eletrônica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.028390/2019-26, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.332, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 26 de julho de 2021, Seção 1, pág. 111, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ………………………………………..

Parágrafo único. As dúvidas de aplicação dos dispositivos desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, pela Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário ou pela Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança em Tecnologia da Informação, de acordo com a área de atuação, e, caso seja necessária eventual deliberação a respeito de matéria com efeito de caráter geral, deverão ser submetidas à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – DIROFL ou à Diretoria de Tecnologia da Informação, que também decidirão sobre os casos omissos.” (NR)

“Art. 13. ………………………………………..

……………………………………………………..

VI – Anexo VI – Sistema e Plano de Segurança;

VII – Anexo VII – Orçamento estimativo;

VIII – Anexo VIII – Modelos de planilhas de orçamento estimativo do serviço de Vigilância Eletrônica;

IX – Anexo IX – Manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica;

X – Anexo X – Controle, fiscalização e níveis de serviço recomendados para os contratos de Vigilância Eletrônica;

XI – Anexo XI – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

XII – Anexo XII – Critérios para recebimento e ateste dos Serviços de Vigilância Eletrônica;

XIII – Anexo XIII – Modelo de Relatório circunstanciado da fiscalização técnica para serviços de Vigilância Eletrônica; e

XIV – Anexo XIV – Modelo de Ordem de Serviço.

§ 1º Situações não previstas nos Anexos já publicados deverão ser contempladas no orçamento estimativo realizado pela Equipe de Planejamento local, nos termos do contido no item 3.1 do Anexo VII.

§ 2º Caberá à DIROFL elaborar os anexos que visem a padronização completa dos Serviços de Vigilância.” (NR)

“Art. 15. Os Anexos a esta Portaria poderão ser alterados por Despacho Decisório da DIROFL.” (NR)

Art. 2º Os Anexos a esta Portaria serão publicados em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal do Instituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

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