Uma estudante que ofendeu a professora em sala de aula com xingamentos relacionados a sua cor de pele e ameaças a integridade física foi condenada ao pagamento de R$ 1.212,00 a título de indenização por danos morais. A sentença é do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Consta nos autos que os insultos começaram após a professora questionar a estudante sobre a entrega de um trabalho. A garota, em sua defesa, alegou a falta de provas sobre o ocorrido, uma vez que a ação estaria baseada apenas na versão apresentada pela professora.
O magistrado, contudo, pondera que cabia a aluna produzir prova em seu favor e não apenas negar as ofensas. “Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alegar a impossibilidade de produção de prova negativa, eis que poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes”.
Por outro lado, a autora da ação indicou testemunha, outro professor, que confirmou que recebeu as partes após o ocorrido, oportunidade em que a aluna teria repetido os impropérios que proferiu em sala de aula.
“Os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida, sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”, pontuou o juiz Tesseroli, ao julgar procedente a ação e condenar a aluna ao pagamento de danos morais em favor da professora (Autos nº 5046851-54.2020.8.24.0038).
TJSC