Empresa do setor energético pagará multa por emissão de efluentes em ribeirão

Atividade alterou Demanda Bioquímica de Oxigênio.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração e imposição de multa ambiental a uma empresa do setor energético pela emissão de efluentes nas águas do Ribeirão do Rosário, na cidade de Morro Agudo. A decisão confirma sentença proferida pelo juiz Samuel Bertolino dos Santos, da Vara Única da comarca, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal impetrados pela empresa.

Segundo o acórdão, a embargante foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em virtude do lançamento de resíduos oriundos de fossa séptica e torre de resfriamento, bem como o extravasamento de tanque. A atividade alterou a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) do ribeirão em níveis acima dos previstos pelo Decreto nº 8.468/76, legislação que regulamenta a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado.

Em que pese a alegação da empresa de que o extravasamento não está tipificado na legislação, o relator do acórdão, desembargador Nogueira Diefenthaler, salientou que a diferenciação proposta pela embargante não se confirma. “O artigo 2º do decreto nº 8.468/76 sanciona tanto o lançamento como a liberação de poluentes, não se extraindo a distinção preconizada pela autora”, afirmou.

O relator também destacou que a pena de multa é cabível mesmo que não seja observado impacto significativo no ecossistema. “Ainda que ausente registro de morte de espécimes, o lançamento de poluente leva em conta o princípio da prevenção, que visa gerir riscos não prováveis por completo – significa dizer que a suposta inocorrência de danos visíveis não exonera o poluidor das sanções legais”, concluiu o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000120-39.2021.8.26.0374

TJSP

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