TRF4 confirma demolição de casa na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis

Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.

A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.

O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.

Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.

TRF4

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×