Militares reformados que ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR) não têm direito ao recebimento da Bolsa Desempenho Profissional. O entendimento é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0877075-41.2019.8.15.2001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi do juiz convocado João Batista Barbosa.
Os autores da ação alegaram que, embora sejam militares reformados, retornaram à ativa, em exercício na Guarda Militar da Reserva (GMR), pelo que entendem fazer jus ao recebimento da Bolsa Desempenho Profissional.
Segundo o relator do processo, a lei que criou a Guarda Militar da Reserva não prevê o pagamento da Bolsa Desempenho. “Saliento que a Bolsa Desempenho Profissional é prevista pela Lei Estadual nº 9.393/2011 e disciplinada por Decretos, normas aplicáveis somente a militares em condições diversas ao caso dos Guardas Militares da Reserva”, frisou.
Ele acrescentou que “qualquer benefício ausente da previsão na legislação de regência não pode ser estendido ao Militar que retornou às atividades por força da Guarda Militar da Reserva, sob pena de malferir o princípio da legalidade”.
Da decisão cabe recurso.
TJPB