DOU 10/10/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) treze DAS 101.4;
d) quinze DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) dois DAS 102.4;
g) dois DAS 102.3;
h) dois DAS 102.1;
i) oito FCPE 101.2;
j) uma FCPE 101.1;
k) oito FCPE 102.1;
l) vinte FG-1; e
m) nove FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.07;
f) dois CCE 2.13;
g) quatro CCE 2.10;
h) onze FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) seis FCE 1.07;
k) três FCE 2.13;
l) sete FCE 2.10;
m) três FCE 2.07;
n) uma FCE 2.05;
o) quatro FCE 2.04;
p) três FCE 2.03;
q) quatro FCE 4.05;
r) uma FCE 4.04; e
s) três FCE 4.03.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:
I – duas FCT-6;
II – três FCT-7;
III – uma FCT-8;
IV – duas FCT-10; e
V – uma FCT-13.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Sudam.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.603, de 2008;
II – o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014; e
III – o Decreto nº 8.896, de 4 de novembro de 2016.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)