DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 10/10/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) treze DAS 101.4;

d) quinze DAS 101.3;

e) seis DAS 101.2;

f) dois DAS 102.4;

g) dois DAS 102.3;

h) dois DAS 102.1;

i) oito FCPE 101.2;

j) uma FCPE 101.1;

k) oito FCPE 102.1;

l) vinte FG-1; e

m) nove FG-2; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 1.07;

f) dois CCE 2.13;

g) quatro CCE 2.10;

h) onze FCE 1.13;

i) quinze FCE 1.10;

j) seis FCE 1.07;

k) três FCE 2.13;

l) sete FCE 2.10;

m) três FCE 2.07;

n) uma FCE 2.05;

o) quatro FCE 2.04;

p) três FCE 2.03;

q) quatro FCE 4.05;

r) uma FCE 4.04; e

s) três FCE 4.03.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:

I – duas FCT-6;

II – três FCT-7;

III – uma FCT-8;

IV – duas FCT-10; e

V – uma FCT-13.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Sudam.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.603, de 2008;

II – o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014; e

III – o Decreto nº 8.896, de 4 de novembro de 2016.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Daniel de Oliveira Duarte Ferreira

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

ANEXO V
(exclusivo para assinantes)

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