DOU 10/10/2022
Disponibiliza a solicitação de Laudo Social pelos serviços “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”, quando não for possível obter o Laudo Social diretamente pelo Meu INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.301928/2021-77, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a solicitação de cópia de Laudos Sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”.
Art. 2º Na solicitação de cópia de processo com Laudo Social, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inciso II, § 1º do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Em caso de inexistência da documentação comprobatória na tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.
Art. 3º Para atender a solicitação de cópia de processo com Laudo Social o responsável pela tarefa principal deverá criar a subtarefa “Cópia de Laudo Social” código – 16415.
§ 1º A subtarefa “Cópia de Laudo Social” deverá ser configurada localmente para que no ato de sua criação seja encaminhada, automaticamente, para a Unidade Orgânica – UO definida pelo Serviço Social da Superintendência Regional de abrangência para distribuição e tratamento.
§ 2º A subtarefa será tratada pelo profissional de serviço social no Portal de Atendimento/Gerenciador de Tarefas – PAT/GET que anexará todos os Laudos Sociais referentes ao benefício informado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
EDSON AKIO YAMADA