A Justiça Federal concedeu ao Município de Ilhota liminar que impede o parcelamento irregular do solo e a venda de lotes de um imóvel situado em Barranco Alto, que seria de propriedade da União e teria sido cedido ao Mosteiro da Ressurreição, instituição de recuperação de dependentes químicos. A decisão é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), e foi proferida sexta-feira (7/10), em uma ação civil pública proposta inicialmente perante a Comarca de Gaspar, do Poder Judiciário estadual.
De acordo com o município, inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou a existência de um loteamento clandestino, sem identificação, com 23 residências, parcialmente situado em área da União. O imóvel estaria cedido desde junho de 2017 ao centro de acolhimento e tratamento, que é administrado pela Cáritas Diocesana de Blumenau.
Em manifestação nos autos, a União havia requerido a reintegração de posse, pleito que não foi, por enquanto, atendido pelo juiz. “Isso porque se verifica que a ocupação/esbulho remonta há muitos anos. A guarnição da Polícia Militar Ambiental que vistoriou a área, com apoio em imagens antigas de satélite, concluiu que desde 2008 já existiam no local ‘construções com características de casa, bem no início da rua que posteriormente foi sendo ampliada e habitada’”, considerou Aguiar.
“No atual contexto, mostra-se prudente, antes de que sejam determinadas medidas de cunho extremado, melhor averiguar in loco a situação da área, definindo-se (i) a real extensão da ocupação sobre o imóvel da União e sobre outras áreas/imóveis externos ao imóvel federal; (ii) a natureza das construções lá existentes; (iii) a identificação das pessoas lá instaladas; (iv) eventuais situações ambientais ou sociais delicadas ou críticas, que mereçam especial atenção e providências específicas”, observou o juiz.
A decisão também prevê a realização de uma inspeção judicial no local, no próximo dia 25. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014363-02.2022.4.04.7205
TRF4 | JFSC