DOU 7/10/2022
Dispõe sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério da Cidadania na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA substituto, em conformidade com o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o artigo 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor acerca dos instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério da Cidadania na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Eventuais ajustes nos instrumentos jurídicos propostos deverão ser previamente informados ao Ministério da Cidadania, que avaliará sua pertinência e emitirá posicionamento.
§ 2º É vedado o ajuste nos critérios de classificação definidos no Item 10.1 do Anexo I.
Art. 2º É vedada a participação do parceiro da União previsto no art. 12 da Lei nº 12.873/2013 e de suas filiais nos editais de chamada pública vinculados aos instrumentos celebrados com o Ministério da Cidadania.
Art. 3º Revoga-se a Portaria GM/MC nº 365, de 13 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)