DOU 6/10/2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) trinta e cinco DAS 101.4;
d) trinta e três DAS 101.3;
e) um DAS 101.1;
f) um DAS 102.4;
g) cinco DAS 102.3;
h) oito DAS 102.1;
i) cinquenta e quatro FCPE 101.2;
j) cinquenta e oito FCPE 101.1;
k) duas FCPE 102.2;
l) cento e setenta e duas FG-1; e
m) duzentas e trinta e quatro FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funasa:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) trinta e cinco CCE 1.13;
d) trinta e três CCE 1.10;
e) um CCE 1.07;
f) três CCE 2.13;
g) quatro CCE 2.10;
h) três CCE 2.07;
i) um CCE 2.06;
j) seis CCE 2.05;
k) duas FCE 1.15;
l) seis FCE 1.13;
m) cinquenta e nove FCE 1.10;
n) cento e vinte e três FCE 1.07;
o) treze FCE 4.13;
p) duas FCE 4.10;
q) noventa e três FCE 4.09;
r) cinquenta FCE 4.06; e
s) seiscentas e vinte e seis FCE 4.05.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010:
I – quarenta e três FCT-1;
II – cinquenta e seis FCT-2;
III – sessenta e nove FCT-3;
IV – setenta e quatro FCT-4;
V – trinta e cinco FCT-5;
VI – quatro FCT-6;
VII – vinte e uma FCT-7;
VIII – nove FCT-8;
IX – nove FCT-9;
X – quinze FCT-10;
XI – vinte FCT-11;
XII – vinte e duas FCT-12; e
XIII – trinta e três FCT-13.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 7.100, de 2010;
II – o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016; e
III – o Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)