Empresa é condenada a pagar R$ 6,1 mi por danos morais coletivos nas obras do rio Mathias

A Justiça Federal condenou o Consórcio Motta Ramos Júnior Terraplanagem a pagar R$ 6,1 milhões de indenização por danos morais coletivos à população de Joinville (SC), em função de interrupções ocorridas na execução dos contratos para mitigação dos efeitos das inundações da bacia do rio Mathias. A sentença é do juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida segunda-feira (26/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o consórcio, a empresa Parallela Engenharia Consultiva, o município, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação foi proposta em 2018, com os objetivos, entre outros, de obrigar o Município de Joinville a rescindir três contratos firmados em 2014, para realização daquelas obras, e a contratar nova empresa; de impedir a União e a CEF a não transferirem recursos e de obter uma indenização por danos à coletividade.

“No caso da obra aqui discutida, (…) as interrupções foram tão longas e de tal modo desastradas que não é necessário invocar presunções para se poder reconhecer a emergência de dano moral coletivo”, afirmou o juiz. Para o magistrado, ainda que de grade porte, o prazo de conclusão da obra era longo o suficiente. “Mesmo que considerados os adiamentos que, infelizmente, são costumeiros em obras de construção no Brasil, a desorganização demonstrada na condução da obra e os reflexos dessa desorganização nas rotinas da população que tinha que passar pelas áreas afetadas denegriram substancialmente a expectativa que se tinha quanto à conclusão e aos efeitos da obra a ponto de alguns grupos preferirem o abandono da obra a sua conclusão”, ressaltou Silva Filho.

O juiz entendeu, entretanto, que o município de Joinville não deve ser condenado a arcar com a indenização. Neste ponto, é preciso reconhecer que o município de Joinville é tão ou mais afetado pela sua conduta e pela conduta do consórcio quanto a população em cuja defesa veio o Parquet. Condená-lo ao pagamento de indenização que vai ser vertida a um fundo que será redistribuído para ações que podem ser aplicadas fora do Município de Joinville terminaria por intensificar o dano coletivo aqui analisado”, observou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

5012638-29.2018.4.04.7201

TRF4 | JFSC

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