O procurador-geral da República, Augusto Aras, alega omissão do Congresso Nacional para tratar do tema.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 77, em que alega a demora do Congresso Nacional em regulamentar a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014. O dispositivo também autoriza o confisco de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática.
Segundo Aras, a previsão está há mais de oito anos sem que o Legislativo lhe dê eficácia e concretização, o que acarreta prejuízos ao combate a essa prática. Ele pede que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional regulamente o dispositivo e que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicada ao caso a legislação federal relativa à expropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
RP/AS//CF
Processo relacionado: ADO 77
STF