Devido à constatação de abusos reincidentes contra uma menor de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou a pena do agressor em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida incialmente, no regime fechado. A condenação por estupro de vulnerável foi mantida pela Primeira Câmara Criminal em sessão do dia 20 de setembro e o processo teve como relator o desembargador Paulo da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2018 a 2021, o réu se aproveitou das relações domésticas e familiares, uma vez que tinha relacionamento amoroso com a mãe da criança, e praticou atos libidinosos com a enteada.
A vítima foi ouvida em depoimento especial junta a psicólogo e declarou que acusado teria “passado” as mãos em seus seios e vagina, várias vezes, e que as investidas tiveram início quando ela tinha 11 anos.
O homem se aproveitava dos momentos sozinhos com a criança para cometer os abusos. Em uma das vezes, o “denunciado estava dando carona para a vítima de motocicleta, quando parou o veículo em uma região de mata próximo à residência da vítima, passou a mão nas partes íntimas da vítima, bem como mostrou seu pênis para ela, tendo esse ato ocorrido por mais uma vez”.
Ele chegou a enviar vídeos e fotos de suas partes íntimas à menina além de ter feito chamadas de vídeo pelo aplicativo Whatsapp e, durante a ligação, mostrado o pênis para a criança.
“Em que pese sabermos que em casos como o dos autos, os abusos são cometidos na clandestinidade, momentos que estão presentes somente a vítima e o abusador e, por esse motivo, a análise das circunstâncias deve ser vista com total sobriedade, as declarações prestadas pela vítima trazem idoneidade e solidez, pelo que, necessária a mantença da condenação, com o agravamento da continuidade delitiva pelo número de infrações (maior que 7 vezes)”, afirmou, em voto, o relator.
O desembargador Paulo da Cunha ainda pontuou que é necessária a manutenção da prisão devido à gravidade dos atos praticados e negou pedido da defesa pela soltura do homem.
Número do processo: 1022260-94.2021.8.11.0015
TJMT